Termos e Condições de Compra - WGC Espanha

Termos e Condições Gerais de Compra

da Westlake Compounds Spain e das suas empresas afiliadas, doravante designadas por compradoras ("Compradora")

  1. Disposições gerais

    1.1 Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se a todas as compras efetuadas pelo Comprador, sejam elas compras, ordens de serviço, etc. (doravante: "Compras"). Em caso de relação comercial contínua com o contratante, os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se a todos os contratos celebrados durante essa relação comercial. Os acordos contratuais individuais prevalecem sobre os presentes Termos e Condições Gerais de Compra. Isto aplica-se apenas às disposições para as quais exista um acordo individual. Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se a todas as outras disposições para as quais não exista um acordo individual. Os acordos individuais devem ser feitos por escrito.

    1.2 Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra serão aplicáveis exclusivamente; quaisquer termos e condições gerais do adjudicatário que conflituem com ou divirjam dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra não serão aplicáveis, a menos que o Comprador tenha expressamente concordado com a sua aplicabilidade por escrito. Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra serão igualmente aplicáveis no caso de o Comprador aceitar os fornecimentos do contratado sem reservas, ciente de que os termos e condições do contratado entram em conflito com ou diferem dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra.

1.3 Todos os acordos entre o Comprador e o empreiteiro serão feitos por escrito.

1.4 As presentes Condições Gerais de Compra aplicam-se apenas a empresas e não a consumidores.

1.5 Todos os fornecimentos e serviços devem estar em conformidade com todas as leis, regulamentos e disposições aplicáveis (doravante designados por "Regulamentos"), incluindo, entre outros, regulamentos de segurança (incluindo regulamentos sobre a segurança da cadeia de abastecimento internacional, como o artigo 28.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão), segurança no local de trabalho e nas instalações, e saúde e proteção ambiental. Todos os fornecimentos e serviços deverão estar em conformidade com as especificações do Comprador e com as normas e regulamentos aplicáveis, e ser fornecidos de acordo com o estado da técnica atual. Os regulamentos de segurança aplicáveis nas instalações do Comprador e especificados nas permissões de trabalho ou outras autorizações deverão ser rigorosamente observados pelos funcionários do Adjudicatário, devendo ser seguidas as instruções de segurança e ambientais do pessoal de segurança, proteção ou outros funcionários do Comprador. O adjudicatário elaborou avaliações de risco adequadas às atividades dos seus colaboradores e aos equipamentos de trabalho utilizados nas instalações do Comprador, em conformidade com a Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre Prevenção de Riscos Ocupacionais. Os equipamentos de trabalho fornecidos pelo empreiteiro são adequados e mantidos em bom estado para a atividade. Os colaboradores do empreiteiro possuem as qualificações, a formação e as competências adequadas em matéria de saúde e segurança no trabalho para executar as atividades em segurança. Quaisquer riscos que os colaboradores do empreiteiro possam representar para terceiros durante as atividades nas instalações do Comprador deverão ser previamente acordados com o representante de segurança do Comprador. A execução das atividades pelos colaboradores do empreiteiro, em conformidade com as normas de segurança, deve ser supervisionada pelos supervisores do empreiteiro. Os funcionários do empreiteiro só podem utilizar andaimes se uma pessoa competente do empreiteiro tiver autorizado a sua utilização. O adjudicatário informará imediatamente o representante de segurança.

O Comprador será responsável por qualquer acidente de trabalho que ocorra nas instalações do Comprador e envolva os funcionários do empreiteiro, e cooperará na avaliação do acidente.

1.6 Como empresa comprometida com o princípio da conduta corporativa responsável e do desenvolvimento sustentável, o Comprador espera também que o adjudicatário cumpra todas as leis, normas, códigos e regulamentos aplicáveis e atue com o mais alto nível de diligência adequado ao setor em questão.

1.7 Todos os documentos, registos, descrições e desenhos necessários e habituais estão incluídos no pedido correspondente e serão fornecidos pelo Adjudicatário ao Comprador sem custos adicionais. Além disso, o Adjudicatário transfere irrevogavelmente para o Comprador, gratuitamente, todos os direitos (exceto os direitos de autor) sobre todos os resultados do trabalho decorrentes do presente contrato. O Contratado concederá ao Comprador, gratuitamente, o direito transferível e irrestrito de utilizar qualquer resultado de trabalho protegido por direitos de autor, de qualquer forma. No que respeita à utilização dos resultados do trabalho, o Contratado indemnizará e isentará o Comprador de quaisquer reclamações decorrentes da violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros. Caso a exploração dos resultados do trabalho exija direitos de propriedade intelectual que o Adjudicatário detinha antes da data de vigência do presente contrato, o Adjudicatário concederá ao Comprador o direito gratuito, transferível e sublicenciável de utilizar tais direitos de propriedade intelectual. O Adjudicatário informará prontamente o Comprador, por escrito, sobre tais direitos de propriedade intelectual.

1.8 A análise dos planos, documentos, registos ou outros serviços do contratado pelo Comprador não estabelecerá qualquer responsabilidade concorrente por parte do Comprador; a responsabilidade do empreiteiro por defeitos não será afetada.

1.9 O adjudicatário será responsável pelos fornecimentos e serviços prestados pelos subcontratados da mesma forma que pelos seus próprios fornecimentos e serviços.

  1. Confidencialidade

    2.1 O adjudicatário compromete-se, durante a vigência da relação contratual decorrente do presente pedido e posteriormente, a manter a confidencialidade dos segredos comerciais e empresariais divulgados pelo Comprador (tais como ilustrações, desenhos, cálculos, especificações e outros documentos), bem como quaisquer conhecimentos e resultados deles derivados (doravante, "Informações"), a não disponibilizar a Informação a terceiros, a utilizá-la apenas para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente pedido e a não explorar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, a propriedade intelectual da Informação de qualquer forma.

    2.2 O adjudicatário deverá também impor as obrigações estabelecidas na secção 2.1 acima aos seus funcionários, representantes legais e assistentes executivos.

    2.3 As obrigações estabelecidas na secção 2.1 acima não se aplicam a informações que, sem o contributo do adjudicatário, eram do domínio público antes da sua divulgação pelo Comprador ou que se tornaram posteriormente do domínio público, ou que foram legalmente disponibilizadas ao adjudicatário por um terceiro independente não sujeito a qualquer obrigação de confidencialidade.

  2. Prazo de entrega

3.º A data de entrega especificada no pedido é vinculativa.

3.2 O adjudicatário deverá informar o Comprador, sem demora injustificada e por escrito, caso tome conhecimento de circunstâncias que indiquem que o prazo de entrega ou a data de execução acordados não poderão ser cumpridos.

3.3 Em caso de atraso na entrega, o Comprador terá o direito de exercer os seus direitos legais. Isto inclui o direito de pedir uma indemnização por perdas e danos e o direito de rescindir o contrato após um período razoável sem que a situação seja resolvida. Se o Comprador reclamar uma indemnização por incumprimento contratual, o contratado terá o direito de demonstrar ao Comprador que não teve culpa.

  1. Preços, condições de pagamento

    4.º O preço indicado no pedido é vinculativo. Salvo acordo em contrário por escrito, o preço inclui a entrega DDP (Incoterms 2020) ao destino especificado. O Comprador só é obrigado a devolver a embalagem se tal for expressamente acordado.

    4.2 O Comprador só poderá processar os documentos de expedição e pagar as faturas se o número da encomenda constar dos documentos de expedição e das faturas, de acordo com as especificações da encomenda do Comprador; o empreiteiro será responsável por todas as consequências decorrentes do incumprimento desta obrigação, a menos que possa provar que não houve culpa da parte contrária.

    4.3 O Comprador terá direito a indemnização e retenção na medida do permitido pelos artigos 453, 454 e 1195-1202 do Código Civil Espanhol.

  2. Inspeção de defeitos - Responsabilidade por defeitos

    5.1 Se o objeto da Aquisição forem mercadorias, o Comprador ficará isento da obrigação de realizar uma inspeção de receção de mercadorias imediatamente após a receção das mesmas, a menos que os defeitos sejam óbvios e facilmente reconhecíveis à primeira vista.

    5.2 Em caso de defeitos, o prazo legal de prescrição volta a correr após a correção do defeito; isto aplica-se também às peças que estejam funcionalmente relacionadas com a peça defeituosa e em que não se possa descartar uma influência prejudicial da peça defeituosa.

    5.3 Se o Comprador notificar o empreiteiro de um defeito dentro do prazo de prescrição, o prazo de prescrição para as reclamações do Comprador será suspenso até que o empreiteiro as tenha rejeitado definitivamente por escrito.

    5.4 O local de cumprimento da obrigação será sempre o local onde o Comprador aceita as mercadorias, conforme especificado na encomenda; no caso de entrega com montagem, o local de utilização.

    5.5 O Comprador é obrigado a inspecionar as mercadorias num prazo razoável para detetar quaisquer desvios de qualidade e quantidade. Em caso de defeitos, a reclamação será considerada tempestiva se recebida pelo fornecedor no prazo de 3 semanas a contar da receção das mercadorias ou, no caso de defeitos ocultos, a contar da data da sua descoberta.

    5.6 O Comprador terá direito a todas as reclamações por defeitos previstas na legislação aplicável; em qualquer caso, o Comprador terá o direito de exigir que o empreiteiro, a seu critério, corrija o defeito através da reparação ou entrega de um novo artigo. O direito de reclamar indemnização por perdas e danos, nomeadamente indemnização por danos em substituição do cumprimento da obrigação, é expressamente reservado.

    5.7 Se o adjudicatário não cumprir adequadamente a sua obrigação de reparação sem uma recusa justificada, se recusar de forma séria e definitiva a reparação, se a reparação falhar, se houver risco de perda de utilização ou se a correção do defeito não puder ser adiada por outros motivos, o Comprador terá o direito de corrigir o defeito por conta própria ou através de um terceiro, a expensas e por conta e risco do adjudicatário, e de exigir ao adjudicatário o reembolso das despesas necessárias. Em todos os outros aspetos, aplicam-se as disposições legais. Os restantes direitos do Comprador decorrentes de defeitos ou garantias não serão afetados.

    5.8 O prazo de prescrição será de 36 meses, salvo se a lei estabelecer um prazo mais longo, a contar do momento da transferência do risco.

    5.9 O Adjudicatário assume o risco de danos acidentais e perda de todos os serviços prestados ao abrigo do presente Contrato até à aceitação ou entrega. Caso a entrega tenha sido acordada ou esteja prestes a ser realizada, e apenas partes da obra sejam entregues para utilização, o Adjudicatário deverá realizar uma inspeção junto do Comprador relativamente à utilização/entrega parcial. Nem esta inspeção nem a utilização/entrega parcial constituirão aceitação. O seu único propósito é determinar o andamento da obra e permitir uma possível reclamação por danos que possam ocorrer posteriormente. Se o Comprador já tiver utilizado partes da obra antes da aceitação, o Adjudicatário não será responsável por danos causados por culpa do Comprador. O desgaste normal e outros riscos decorrentes da utilização pelo Comprador serão suportados pelo Comprador.

  3. Reserva de propriedade

    6.1 Caso o Comprador forneça peças ou materiais ao empreiteiro, a propriedade dessas peças ou materiais permanecerá com o Comprador. O processamento ou transformação pelo adjudicatário será efetuado em nome do Comprador. Se as peças ou materiais fornecidos pelo Comprador forem processados juntamente com outros artigos que não pertençam ao Comprador, este adquirirá a copropriedade do novo produto proporcionalmente ao valor das suas peças ou materiais (preço de compra mais IVA) em relação ao valor dos restantes artigos processados no momento do processamento.

    6.2 No caso de as peças ou materiais fornecidos pelo Comprador serem misturados de forma indissociável com outros elementos que não pertençam ao Comprador, este adquirirá a compropriedade do novo produto na proporção do valor do material reservado (preço de compra acrescido de IVA) em relação ao valor dos restantes elementos misturados no momento da mistura. Se a mistura for feita de forma a que o elemento do empreiteiro seja considerado o principal, fica acordado que o empreiteiro transferirá a copropriedade proporcional para o Comprador; o empreiteiro manterá a propriedade exclusiva ou a copropriedade em nome do Comprador.

  4. Responsabilidade

7.1 Aplicam-se as disposições legais.

7.2 Se o adjudicatário for responsável por danos causados a um produto, deverá indemnizar e isentar o Comprador, mediante simples solicitação, de todas as reclamações de danos de terceiros, na medida em que a causa de tais danos esteja dentro do âmbito do controlo e organização do adjudicatário e este seja responsável perante o terceiro.

7.3 No âmbito da sua responsabilidade por danos, o empreiteiro será também obrigado a reembolsar quaisquer despesas incorridas pelo Comprador em consequência de ou em relação a qualquer ação de rescisão tomada pelo Comprador. O Comprador deverá informar o empreiteiro sobre o conteúdo e o alcance das medidas de rescisão a tomar, na medida do possível e razoável, e deverá dar ao empreiteiro a oportunidade de expressar as suas opiniões a esse respeito. Os demais direitos legais do Comprador contra o contratado não serão afetados.

7.4 O adjudicatário deverá obter e manter um seguro de responsabilidade civil por produtos com uma cobertura total de, pelo menos, 5 milhões de euros para danos pessoais ou materiais; caso o Comprador tenha direito a uma indemnização adicional, esta não será afetada.

  1. Tribunal competente - Local de cumprimento

    8.1 Para a resolução de qualquer litígio decorrente das presentes Condições Gerais de Compra, as partes submetem-se aos tribunais da cidade de Madrid (Espanha).

    8.2 Aplica-se a lei espanhola, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). A versão atual dos Incoterms emitida pela CCI será considerada como termo comercial.

Santa Perpétua de Mogoda, outubro de 2025