Termos e Condições de Compra - WGC França

 

Termos e Condições Gerais de Compra

A Westlake Compounds France e as suas afiliadas, doravante designadas por compradoras ("Compradora")

  1. Disposições gerais

    1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se a todo o fornecimento do Comprador, sejam compras, ordens de serviço, etc. (doravante designados por "aquisição"); No caso de uma relação comercial contínua com o Adjudicatário, os presentes Termos de Compra aplicam-se a todos os contratos celebrados no âmbito dessa relação comercial. Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se a qualquer outra disposição para a qual não exista um acordo individual. Os acordos individuais exigem forma escrita.

    1.2 Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se exclusivamente; os termos e condições gerais do Contratante que contrariem ou derroguem os presentes Termos e Condições Gerais de Compra não serão aplicáveis, a menos que o Comprador tenha expressamente aceite a sua aplicabilidade por escrito. Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se igualmente se o Comprador aceitar as entregas do Contratante sem reservas, ainda que os Termos e Condições Gerais do Contratante sejam contraditórios ou divirjam dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra.

1.3 Todos os acordos entre o comprador e o empreiteiro deverão ser feitos por escrito.

1.4 Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se apenas a profissionais e não a consumidores.

1.5 Se uma ou mais disposições dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra se tornarem total ou parcialmente inválidas em qualquer momento, as restantes disposições dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra permanecerão plenamente aplicáveis.

1.6 Todos os fornecimentos e serviços devem estar em conformidade com todas as disposições, leis e regulamentos aplicáveis (doravante designados por «Regulamentos»), incluindo, entre outros, os regulamentos de segurança (incluindo os regulamentos relativos à segurança da cadeia de abastecimento internacional, como o artigo 28.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão), a segurança no trabalho e nas fábricas, e a proteção da saúde e do ambiente. Todos os fornecimentos e serviços devem estar em conformidade com as especificações do comprador e com as normas e regulamentos por este aplicados, devendo ser fornecidos de acordo com a norma tecnológica em vigor. As normas de segurança aplicáveis nas instalações do Comprador e especificadas nas autorizações de trabalho ou outras autorizações deverão ser rigorosamente cumpridas pelos colaboradores do Adjudicatário, devendo ser seguidas as instruções de segurança e ambientais do pessoal de segurança, proteção ou outros colaboradores do Comprador. O Adjudicatário forneceu avaliações de risco adequadas para as atividades dos seus colaboradores e para os equipamentos de trabalho utilizados nas instalações do Comprador. Os equipamentos de trabalho fornecidos pelo Adjudicatário são adaptados e mantidos para a execução das atividades. Os colaboradores do Adjudicatário possuem as qualificações, a formação e as competências necessárias em matéria de saúde ocupacional para executar as atividades em segurança. Qualquer risco que os colaboradores do Adjudicatário possam representar para terceiros durante as atividades nas instalações do Comprador deverá ser previamente acordado com o responsável pela segurança do Comprador. A correta execução das atividades pelos colaboradores do Adjudicatário, em conformidade com as normas de segurança, deve ser supervisionada pelos gestores do Adjudicatário. A utilização de andaimes pelos funcionários do Adjudicatário só será permitida com a autorização de um profissional competente do Adjudicatário. O Adjudicatário deverá comunicar imediatamente ao responsável pela segurança do Comprador qualquer acidente de trabalho ocorrido nas instalações do Comprador que envolva os seus colaboradores e deverá cooperar na avaliação do acidente.

1.7 Como empresa comprometida com os princípios de comportamento responsável e desenvolvimento sustentável, o Comprador exige ainda que o Adjudicatário cumpra todas as normas em vigor em França.

1.8 Todos os documentos, registos, descrições e planos necessários e habituais estão incluídos no respetivo pedido e deverão ser fornecidos ao Comprador pelo Adjudicatário sem custos adicionais. Além disso, o Contratado cede irrevogavelmente e gratuitamente ao Comprador todos os direitos (com exceção dos direitos de autor) sobre todos os resultados da Obra decorrentes do presente Contrato. O Contratado concede ao Comprador o direito transferível e irrestrito de utilizar os resultados da Obra protegidos por direitos de autor para todos os fins. No que respeita à utilização dos resultados da obra, o Adjudicatário indemnizará e isentará o Comprador de quaisquer reclamações resultantes da violação de direitos de propriedade de terceiros. Se os direitos de propriedade intelectual detidos pelo Adjudicatário antes da data de entrada em vigor do respetivo contrato forem necessários para a exploração dos resultados da obra, o Comprador terá direito de utilização gratuita, transferível e sublicenciável sobre tais direitos de propriedade intelectual. O Adjudicatário deverá informar imediatamente o Comprador por escrito sobre tais direitos de propriedade intelectual.

1.9 A análise, por parte do Comprador, dos planos, documentos, ficheiros ou outros serviços do Adjudicatário não será considerada de forma alguma responsável; a responsabilidade do Adjudicatário por defeitos mantém-se inalterada.

1.10 O Adjudicatário será responsável pelos fornecimentos e serviços prestados pelos Subcontratados da mesma forma que pelos seus próprios fornecimentos e serviços.

  1. Privacidade

    2.º O Adjudicatário compromete-se, durante a vigência da relação contratual decorrente do presente Pedido e posteriormente, a manter confidenciais os segredos comerciais e industriais divulgados pelo Comprador (tais como ilustrações, desenhos, cálculos, especificações e outros documentos), bem como todos os conhecimentos e resultados deles derivados (doravante designados por "Informações"), a não os tornar acessíveis a terceiros, a utilizá-los exclusivamente para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Pedido e a não explorar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, a propriedade intelectual das Informações sob qualquer forma.

    2.2 O Adjudicatário deverá também impor as obrigações estabelecidas na Secção 2.1 supra aos seus funcionários, representantes legais e agentes.

    2.3 As obrigações estabelecidas no ponto 2.1 supra não se aplicam a informações que, sem o contributo do Adjudicatário, já eram do domínio público antes da sua divulgação pelo Comprador ou que se tornem do domínio público pelo Comprador.

    ou que tenham sido legalmente disponibilizadas ao Adjudicatário por um terceiro independente que não esteja sujeito a uma obrigação de confidencialidade.

  1. Prazo de entrega

3.º A data de entrega indicada no pedido é vinculativa.

3.2 O Adjudicatário é obrigado a informar o Comprador por escrito, sem demora, caso tome conhecimento de que o prazo de entrega ou a data de execução acordada não poderá ser cumprida.

3.3 Em caso de atraso na entrega, o Comprador tem o direito de exercer os seus direitos legais, incluindo o direito de reclamar uma indemnização por perdas e danos e de rescindir o contrato após o decurso de um prazo razoável, sem prejuízo do cumprimento da obrigação. Caso o Comprador reclame uma indemnização por incumprimento contratual, o Contratante tem o direito de provar ao Comprador que não teve culpa.

  1. Preços, condições de pagamento

    4.º O preço indicado no pedido é vinculativo. Salvo acordo em contrário por escrito, o preço inclui a entrega DDP (Incoterms 2020) ao destino indicado. O comprador só é obrigado a devolver a embalagem se tal tiver sido expressamente acordado.

    4.2 O Comprador só poderá processar os documentos de expedição e pagar as faturas se o número da encomenda estiver indicado nos documentos de expedição e nas faturas, de acordo com as especificações da encomenda do Comprador; O Adjudicatário será responsável por todas as consequências decorrentes do incumprimento desta obrigação, a menos que possa provar que não teve culpa.

    4.3 Salvo acordo em contrário entre as partes, o Adjudicatário deverá pagar a fatura do Fornecedor em euros no prazo de 60 dias a contar da data da fatura.

    4.4 Qualquer montante não pago até à data de vencimento será acrescido de juros calculados em três vezes a taxa de juro legal francesa desde a data de vencimento até ao pagamento efetivo, bem como de uma penalização por custos de cobrança de quarenta (40) euros por fatura.

    4.5 O Comprador tem o direito de compensação e retenção na medida do permitido por lei e de acordo com as condições estabelecidas nos artigos 1347.º e seguintes do Código Civil francês. Caso não se verifiquem as condições para a compensação legal, qualquer compensação deverá ser objeto de acordo prévio e expresso entre as partes.

  1. Controlo de Defeitos - Responsabilidade por Defeitos

    5.1 Se o objeto da compra consistir em mercadorias, o Comprador fica desobrigado de efetuar uma verificação no momento da receção das mercadorias, a menos que os defeitos sejam óbvios e imediatamente reconhecíveis por simples inspeção visual.

    5.2 Em caso de defeitos, dentro dos limites previstos pela legislação aplicável, o prazo de prescrição legal recomeça a contar a partir da data da reparação do defeito; Isto aplica-se também às peças que estejam funcionalmente relacionadas com a peça defeituosa e para as quais não se possa excluir uma influência prejudicial da peça defeituosa.

    5.3 Se o Comprador comunicar um defeito ao Adjudicatário durante o prazo de prescrição, o prazo de prescrição dos direitos do Comprador será suspenso até que o Adjudicatário os tenha rejeitado definitivamente por escrito.

5.4 O local de cumprimento da obrigação é sempre o local onde as mercadorias são recebidas pelo comprador, conforme especificado na encomenda; no caso de entrega com montagem, o local de utilização.

5.5 O Comprador é obrigado a verificar as Mercadorias num prazo razoável para detetar quaisquer desvios de qualidade e quantidade. Em caso de defeito, a reclamação será considerada como tendo sido feita dentro do prazo se chegar à Parte Contratante no prazo de 3 semanas a contar da receção das mercadorias ou, em caso de defeito oculto, a partir da sua descoberta.

5.6 O Comprador terá todos os direitos legais em relação aos defeitos; em qualquer caso, o comprador poderá, a seu critério, exigir que o Adjudicatário corrija o defeito, seja através de reparação ou através da entrega de um novo artigo. O direito de reclamar indemnização por danos, em particular por danos no local de execução, é expressamente reservado.

5.7 Se o Adjudicatário não cumprir corretamente a sua obrigação de execução posterior, sem recusar justificadamente tal execução, ou se o Adjudicatário se recusar de forma séria e definitiva a executar a prestação posterior, ou se a execução subsequente falhar, ou se houver iminência de perda de utilização, ou se a reparação do defeito não puder ser adiada por outros motivos, o Comprador terá o direito de sanar o defeito por conta própria ou de contratar um terceiro para o reparar, suportando os custos e riscos do Adjudicatário, e de exigir que o Contratado reembolse os custos necessários. Em todos os outros aspetos, aplicam-se as disposições legais. Outros direitos do comprador decorrentes de defeitos ou garantias permanecem inalterados.

5.8 O prazo de prescrição é de 36 meses, a menos que se aplique por lei um prazo mais longo, a contar do momento em que o risco é transferido.

5.9 O Adjudicatário assume o risco de danos acidentais e perdas acidentais de todos os serviços a prestar ao abrigo do presente Contrato até à sua aceitação ou entrega. Caso a entrega seja acordada ou prevista, e apenas partes da obra sejam entregues para utilização, o Adjudicatário deverá realizar uma inspeção junto do Comprador relativamente à utilização/entrega parcial. Nem esta inspeção nem a utilização/entrega parcial constituem aceitação. Servem apenas para determinar o estado da produção e a possibilidade de reclamação por danos em data posterior. Se o Comprador já tiver utilizado partes da obra antes da aceitação, o Adjudicatário não será responsável por quaisquer danos causados pelo Comprador de forma indevida. O desgaste normal e outros riscos causados pelo uso pelo Comprador são da responsabilidade deste.

  1. Reserva de propriedade

    6.1 Caso o Comprador forneça peças ou materiais ao Adjudicatário, a propriedade dessas peças ou materiais permanecerá com o Comprador. O processamento ou transformação efetuado pelo Adjudicatário será feito em nome do Comprador. Se as peças ou materiais fornecidos pelo Comprador forem transformados com outros artigos que não pertençam ao Comprador, este adquirirá a copropriedade do novo artigo na proporção do valor das peças ou materiais do Comprador (preço de compra mais IVA) em relação aos outros artigos transformados no momento do processamento.

    6.2 Se as peças ou materiais fornecidos pelo Comprador forem misturados de forma indissociável com outros artigos que não pertencem ao Comprador, este adquire a copropriedade do novo artigo proporcionalmente ao valor do artigo reservado (preço de compra mais IVA) em relação aos restantes artigos misturados no momento da mistura. Caso a mistura seja realizada de forma a que o artigo do Adjudicatário seja considerado o artigo principal, fica acordado que o Adjudicatário transfere a copropriedade para o Comprador proporcionalmente; o Adjudicatário detém a propriedade exclusiva ou a copropriedade em nome do Comprador.

  1. Responsabilidade

7.1 Aplicam-se as disposições legais.

7.2 Se o Contratado for responsável por danos num produto, o Contratado deverá indemnizar e isentar o Comprador de todas as reclamações de terceiros por danos, mediante solicitação, na medida em que a causa do dano esteja dentro da esfera de controlo e organização do Contratado e o próprio Contratado seria responsável perante o terceiro.

7.3 Como parte da sua responsabilidade por danos, o Adjudicatário é também obrigado a reembolsar todas as despesas incorridas pelo Comprador decorrentes de ou relacionadas com uma ação de cobrança realizada pelo Comprador. O Comprador deverá informar o Adjudicatário sobre o conteúdo e o âmbito das medidas de recolha a implementar, na medida do possível e razoável, e deverá dar ao Adjudicatário a oportunidade de apresentar comentários. Os demais direitos legais do Comprador contra o Adjudicatário mantêm-se inalterados.

7.4 O Adjudicatário deverá contratar e manter um seguro de responsabilidade civil por produto com uma cobertura fixa de, pelo menos, 5 milhões de euros por lesões corporais/danos materiais; caso o comprador tenha direito a outras indemnizações, estas mantêm-se inalteradas.

  1. Tribunal competente - Local de execução

    8.º O foro competente é o da sede social do Comprador; contudo, o Comprador tem também o direito de demandar o Contratante nos tribunais da sede social deste último.

    8.2 Aplica-se a lei francesa, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Os termos e condições de negociação são os da versão atual dos Incoterms publicada pela ICC.

Reims, outubro de 2025