Termos e Condições Gerais de Venda - China
1. – PEDIDOS –
As encomendas, quer sejam recebidas diretamente do Comprador ou reencaminhadas através dos agentes e representantes do Vendedor, não serão vinculativas para o Vendedor até que sejam aceites, registadas e seja enviada uma confirmação de receção, exceto em relação ao preço de venda, que será sempre o preço em vigor na data da entrega efetiva. Todas as vendas estão sujeitas a esta aceitação e à concordância do Comprador em submeter-se aos termos e condições de venda do Vendedor.
2.–ENTREGAS–
Quando os preços indicarem que o frete é pago, a expressão "frete pago" significa apenas que o Vendedor suportará os custos do transporte, mas não se responsabilizará pelos riscos a ele associados, sendo todos estes riscos assumidos pelo Comprador no momento da entrega dos produtos ao primeiro transportador. Além disso, o Vendedor não garante, em caso algum, o meio de transporte. Mesmo que o Vendedor utilize vagões ferroviários, camiões, barcos, aviões, etc., e mesmo que assuma a responsabilidade pelo transporte por parte do Comprador, independentemente do meio de transporte ou da forma de pagamento do frete, o frete será pago apenas até ao porto de destino. A entrega dos produtos será concluída na fábrica do Vendedor. O Vendedor está isento da obrigação de efetuar a entrega e não será responsabilizado pela suspensão ou atraso na conclusão das encomendas em consequência de quaisquer eventos de força maior, incluindo, entre outros, greves gerais ou parciais, guerra, inundações e incêndios, epidemias, interrupções no transporte, escassez de matérias-primas, energia ou fornecimentos, e acidentes e eventos que resultem na paralisação total ou parcial das instalações do Vendedor ou das indústrias das quais o Vendedor depende e que impeçam o normal funcionamento do mercado. Os prazos de entrega serão previamente acordados entre as Partes. Salvo se for causado por culpa do Vendedor, qualquer atraso na entrega que possa ocorrer não dará ao Comprador o direito de cancelar a compra e/ou devolver os produtos e/ou reclamar uma indemnização por perdas e danos.
3. RESPONSABILIDADE PELAS ENTREGAS E PELAS MERCADORIAS
Os produtos serão verificados e aceites na fábrica do Vendedor no momento da entrega. Os defeitos descobertos após a entrega implicarão apenas a obrigação do Vendedor de substituir o produto em causa, sem qualquer outra compensação de qualquer tipo, permanecendo a propriedade dos produtos substituídos com o Vendedor. Quaisquer reclamações decorrentes da verificação e aceitação dos produtos deverão ser feitas da mesma forma e no prazo de 10 dias após a receção da mercadoria. A assessoria técnica que o Vendedor tenha prestado ou possa vir a prestar, quer diretamente, quer através dos seus engenheiros ou técnicos, mesmo que estes supervisionem ou instalem o produto ou equipamento objeto da encomenda com o consentimento do Comprador, em caso algum implicará a responsabilidade do Vendedor, incluindo, mas não se limitando a, a responsabilidade pela escolha dos produtos que o cliente encomenda, a sua utilização ou os resultados obtidos. As especificações técnicas, que o Comprador aceita conhecer antes de utilizar o produto, serão fornecidas apenas para fins informativos, independentemente de qualquer assistência técnica que possa ser prestada pelo Vendedor. O Comprador será o único responsável por quaisquer danos resultantes da utilização do produto vendido, não sendo o Vendedor, em caso algum, responsabilizado por tal utilização e suas consequências.
4. – RETORNOS –
Não serão aceites devoluções sem o prévio e expresso acordo do Vendedor.
5. – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO –
Os preços de venda serão faturados com base nos preços em vigor na data da entrega. Salvo disposição em contrário, os agentes e representantes do Vendedor não estão autorizados a receber qualquer pagamento nos termos do contrato. Salvo acordo em contrário, as faturas do Vendedor serão pagáveis ao Vendedor nas datas indicadas no contrato. Os prazos de vencimento fixados são absolutos. Qualquer atraso no pagamento de uma fatura ou letra de câmbio, desde que o pagamento seja efetuado após a data de vencimento mencionada na fatura, resultará na aplicação de juros de mora, calculados com base numa taxa anual equivalente a uma vez e meia (1,5) a taxa base mensal. O Comprador será notificado da cobrança destes juros por carta registada com aviso de receção. Em caso de não pagamento de uma única entrega ou de não aceitação de uma única letra de câmbio com ela relacionada, o Vendedor terá a opção, sem necessidade de notificação prévia, de suspender ou rescindir os contratos em aberto. Em caso de desconto para pagamento a pronto calculado com base no valor líquido (IVA incluído), o Comprador deverá calcular o valor do IVA sobre o desconto concedido. Em caso de alteração da situação do Comprador, incluindo, mas não se limitando a, falecimento, incapacidade, falência, administração judicial ou liquidação, suspensão de pagamentos ou dissolução da empresa, o Vendedor reserva-se o direito de cancelar as encomendas pendentes, exigir garantias adicionais ou reaver o produto sem quaisquer outras formalidades legais. O não pagamento será considerado condição para a rescisão da venda.
6. – GARANTIA DE PAGAMENTO –
Caso uma fatura não seja paga na data de vencimento, o Vendedor terá a opção de exigir o pagamento em dinheiro de todas as entregas subsequentes e reserva-se o direito de, mediante notificação, suspender a entrega ou exigir o pagamento imediato de todos os montantes em dívida, sem prejuízo de quaisquer outras medidas adequadas ao Vendedor.
7. – RESERVA DE TÍTULO –
Fica expressamente acordado que a propriedade do produto vendido permanecerá com o Vendedor até ao pagamento integral do preço de compra. Em caso de pagamento através de título comercial, a transferência da propriedade para o Comprador só se efetivará após o pagamento integral dos referidos títulos. Não obstante, o Vendedor poderá autorizar o Comprador, imediatamente após a entrega, a proceder a todas as operações de processamento ou venda relativas a tais produtos, ficando acordado, contudo, que mesmo nessas circunstâncias o Vendedor manterá o direito de reaver tais produtos em qualquer estado em que se encontrem e de quem quer que os esteja a deter. Além disso, imediatamente após a entrega, o Comprador assumirá a custódia e será o único responsável pelos riscos relativos aos produtos, tanto em relação ao Vendedor como a terceiros. Consequentemente, o Comprador ficará sujeito às obrigações que lhe incumbem enquanto depositário de tais bens.
8. – EMBALAGEM –
A embalagem que pode ser emprestada para o armazenamento dos produtos está indicada na fatura. O valor do depósito não constitui preço de venda. Será reembolsado ao Comprador contra a devolução da embalagem, com portes pagos, no prazo de dois meses a contar da sua receção; após esse prazo, será retido.
9. – FORÇA MAIOR –
“FORÇA MAIOR” inclui, mas não se limita a, guerra, greve, lockout, danos causados por incêndio, paralisações e/ou interrupções comerciais inesperadas e substanciais – desde que não sejam causadas por culpa da falta de medidas de manutenção e assistência técnica –, congestionamentos de tráfego, interrupções na entrega por parte de fornecedores ou subcontratados, disposições regulamentares inevitáveis, atrasos nas entregas devido a efeitos negativos do Brexit, como atrasos em fronteiras/alfândegas/imigração, etc., terramotos e outros fenómenos naturais, epidemias e interrupções na cadeia de abastecimento causadas por epidemias, tais como, mas não se limitando a, falta de equipamento e/ou meios de transporte, etc., medidas de quarentena oficialmente ordenadas, bem como outros casos de força maior de qualquer tipo, que eximirão a parte contrária das obrigações deste contrato durante o período do evento e na extensão dos seus efeitos.
Em caso de ocorrência ou cessação de um evento de força maior, a outra parte contratante deverá ser notificada imediatamente por escrito (via fax ou e-mail), indicando a data da ocorrência ou a data da cessação. A respetiva parte contratante deverá confirmar a receção de tal notificação imediatamente por escrito (via fax ou e-mail).
Em caso de ocorrência de força maior, tal como definido na presente cláusula, a parte contratante afetada por força maior deverá, em todos os casos, envidar todos os esforços, da melhor forma possível e na medida em que tal possa ser considerado economicamente justificável, para cumprir as suas obrigações contratuais e fazer todo o possível para remediar qualquer interferência que cause interrupções.
10.º – CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES -
Os Produtos podem estar sujeitos às leis e regulamentos de controlo de exportação dos EUA ou de outros países, incluindo o Regulamento de Administração de Exportações dos EUA (Export Administration Regulations). O Comprador não deverá, nem deverá permitir que terceiros, direta ou indiretamente, exportem, reexportem, transbordem, transfiram, entreguem ou libertem de qualquer outra forma os Produtos para qualquer jurisdição ou país para o qual, ou para qualquer parte para a qual, ou para qualquer utilização para a qual, a exportação, reexportação ou libertação dos Produtos seja proibida por lei, regulamento ou norma aplicável. O Comprador concorda em fornecer ao Vendedor todas as informações sobre a utilização final, utilizador final e destino que possam ser razoavelmente necessárias para garantir o cumprimento das leis aplicáveis.
O Comprador compreende que o Vendedor ou a sua empresa-mãe final é uma pessoa dos EUA e está sujeito às leis e regulamentos administrados pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA ou outras autoridades governamentais, incluindo sanções económicas e embargos comerciais que proíbem negociações, direta ou indiretamente, com países, regimes, entidades e pessoas designadas, incluindo aquelas detidas em 50% ou mais por tais partes designadas ou, em alguns casos, controladas por elas. O Comprador cumpre e afirma que não é alvo de, nem está sujeito a, quaisquer sanções ou embargos desta natureza.
O Comprador deverá cumprir todas as leis e regulamentos antiboicote dos EUA. O Comprador será responsável por qualquer violação desta Secção por si próprio, bem como pelos seus sucessores e cessionários permitidos, afiliados, funcionários, diretores, clientes, agentes, distribuidores, revendedores ou fornecedores. O Comprador concorda em indemnizar e isentar o Vendedor de quaisquer reclamações, danos, responsabilidades ou penalidades decorrentes do incumprimento, por parte do Comprador, dos seus sucessores ou cessionários permitidos, das disposições da presente Secção. As obrigações do Comprador nos termos da presente Secção permanecerão em vigor mesmo após o termo ou expiração do presente Contrato.
11. – ATRIBUIÇÃO DE JURISDIÇÃO –
O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Popular da China. Todas as disputas ou divergências decorrentes da execução do presente contrato serão resolvidas através de negociações amigáveis entre as partes. Caso não seja possível chegar a acordo, qualquer das partes deverá accionar o Tribunal Popular do local onde o vendedor estiver estabelecido. As custas judiciais serão suportadas pela parte vencida. Durante o processo judicial, o contrato manter-se-á em vigor para ambas as partes, exceto na parte em questão.