Termos e Condições Gerais de Venda (Portugal)

1. Definições.Comprador ” significa a parte que adquire qualquer Produto ao Vendedor. “ TCG ” significa os presentes Termos e Condições Gerais de Venda (Portugal). “ Partes ” refere-se coletivamente ao Vendedor e ao Comprador, e “ Parte ” significa qualquer um deles, conforme o contexto o exija. “ Produto ” significa qualquer produto ou serviço vendido pelo Vendedor. “ FISPQ ” significa Ficha de Dados de Segurança. “ Vendedor ” significa a ACI – Automotive Compounding Industry, Unipessoal Lda. e/ou ICM – International Compounders Madeira, Unipessoal Lda. (Zona Franca da Madeira), e as suas empresas associadas dentro do grupo Westlake. “ Grupo Westlake ” significa a Westlake Corporation, enquanto empresa-mãe final, juntamente com qualquer entidade jurídica que, no momento relevante, direta ou indiretamente controlada, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com a Westlake Corporation, nos termos da legislação societária e contabilística aplicável.

2. Aplicabilidade destas CGV; versões linguísticas. Qualquer acordo entre as Partes para a venda de Produtos será regido pelas presentes CGV. As CGV considerar-se-ão comunicadas e aceites pelo Comprador no momento da recepção da confirmação da encomenda do Vendedor ou, no máximo, no momento da aceitação da entrega, de acordo com o Decreto-Lei 446/85 de 25 de Outubro, conforme alterado (Regime das Condições Gerais de Venda). Mesmo que o Comprador envie ao Vendedor outra forma de acordo, os seus termos e condições gerais ou modificações destas CGV, estas CGV, sem qualquer modificação, regerão o acordo entre as Partes, mesmo que o Vendedor não se oponha expressamente a tal outra forma de acordo, aos termos e condições gerais do Comprador ou às modificações destas CGV. Nem o curso de execução ou negociação, nem o uso ou prática comercial, nem escritos ou acordos anteriores serão utilizados para qualificar, explicar ou complementar qualquer destas CGV. A invalidade, total ou parcial, de qualquer disposição das presentes Condições Gerais de Venda não afetará as restantes disposições, sendo cada uma delas aplicada na máxima extensão permitida por lei, em conformidade com o artigo 292.º do Código Civil Português. Em caso de discrepância entre as presentes Condições Gerais de Venda e uma disposição contratual específica acordada por escrito entre as Partes, prevalecerá essa disposição contratual específica. As presentes Condições Gerais de Venda aplicam-se exclusivamente a transações entre empresas (B2B), ou seja, quando o Comprador atua no exercício de uma atividade comercial ou profissional, e não a consumidores na aceção do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Proteção do Consumidor). Apenas a versão inglesa destas Condições Gerais de Venda é juridicamente vinculativa. Quaisquer traduções das presentes Condições Gerais de Venda para outros idiomas foram elaboradas apenas para fins de conveniência. Em caso de discrepância entre a versão inglesa das presentes Condições Gerais de Venda e qualquer outra versão linguística, prevalecerá a versão inglesa.

3. Produtos. Os Produtos vendidos são os descritos na confirmação do pedido do Vendedor, a menos que, em caso de discrepância entre o pedido do Comprador e a confirmação do Vendedor, o Comprador notifique o Vendedor por escrito da sua discordância, no prazo de dez (10) dias a contar da data de receção da confirmação do pedido do Vendedor. Os Produtos destinam-se exclusivamente a uso industrial e NÃO a uso doméstico.

4.º Preço e pagamento. Salvo acordo em contrário por escrito, os preços dos Produtos são determinados pela confirmação de encomenda do Vendedor fornecida ao Comprador ou, na ausência de tal confirmação, pelos preços de tabela do Vendedor em vigor na data de entrega prevista. Salvo acordo em contrário por escrito, (i) todos os preços são CIF/CIP (Incoterms® 2020) para a instalação a ser especificada pelo Comprador e (ii) o pagamento será devido no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura. O Comprador deverá efetuar o pagamento por transferência eletrónica de fundos para uma conta designada pelo Vendedor. O Comprador não terá o direito de efetuar qualquer dedução dos pagamentos devidos ao Vendedor por conta de qualquer alegada compensação ou reconvenção. O atraso no pagamento constitui imediatamente uma mora sem aviso prévio e os juros dos pagamentos em atraso serão automaticamente acrescidos de acordo com o Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio (que transpõe a Diretiva 2011/7/UE relativa ao combate ao atraso nos pagamentos em transações comerciais). O Comprador deverá reembolsar o Vendedor pela totalidade dos custos de cobrança e honorários de advogados relacionados, incluindo um montante mínimo fixo de recuperação de 40€, mesmo que exceda os custos legalmente reconhecidos. O Vendedor poderá, a qualquer momento, ceder as suas faturas a uma empresa de factoring, caso em que os pagamentos serão efetuados na conta mencionada na fatura. Caso os custos dos Produtos para o Vendedor aumentem em resultado de um aumento dos custos externos, de uma alteração das taxas de câmbio ou de um aumento dos preços de compra de matérias-primas ou insumos, impostos, taxas ou outros encargos impostos pelas autoridades públicas, o Vendedor terá o direito de aumentar os preços de acordo com o aumento para todas as encomendas ainda não enviadas ao Comprador, desde que o Vendedor notifique o Comprador por escrito com pelo menos quinze (15) dias de antecedência. Todos os pedidos de tais Produtos que sejam confirmados, mas ainda não enviados até à data de entrada em vigor de tal aumento, terão os seus preços reajustados em conformidade. Não obstante o acima exposto, se qualquer aumento de preço único exceder vinte e cinco (25) por cento do preço anteriormente em vigor para o Produto relevante, o Comprador terá o direito de rescindir (resolver) o contrato relativamente às encomendas afetadas por notificação por escrito ao Vendedor no prazo de dez (10) dias a contar da receção da notificação de aumento de preço, sem qualquer responsabilidade ou taxa de cancelamento.

5.º Entrega. Quaisquer datas de entrega estipuladas na confirmação ou aceitação da encomenda do Vendedor são estimativas. O Vendedor não pode garantir a entrega numa data específica. Salvo acordo em contrário por escrito, uma variação de até 10% na quantidade é aceitável para o Comprador. O Comprador será faturado pela quantidade efetivamente entregue. A quantidade registada no equipamento de pesagem oficialmente calibrado do Vendedor no momento do carregamento será aceite por ambas as Partes como correta. A entrega poderá ser feita em prestações e poderá ser suspensa enquanto o Comprador estiver em mora com o cumprimento de qualquer obrigação para com o Vendedor. O Vendedor não será, em caso algum, responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes de atraso na entrega, independentemente da causa, a menos que o mesmo seja imputável a negligência grave ou dolo do Vendedor. Caso o Comprador se recuse a aceitar a entrega dos Produtos ou de qualquer parcela dos mesmos, o Vendedor poderá, sem prejuízo dos seus demais direitos, providenciar o armazenamento dos Produtos por conta e risco do Comprador. O risco de perda ou dano é transferido para o Comprador no momento em que os Produtos são entregues pela primeira vez a um transportador comercial para envio. O Vendedor reserva-se o direito de propriedade sobre os Produtos entregues ao Comprador até que este tenha cumprido todas as suas obrigações nos termos de qualquer contrato de venda com o Vendedor, em conformidade com o artigo 409.º do Código Civil Português. Em caso de revenda, pelo Comprador, de quaisquer bens fabricados a partir dos Produtos vendidos pelo Vendedor, o Comprador cede desde já ao Vendedor todos os rendimentos da sua venda, até ao montante devido ao Vendedor. O Comprador deverá manter os Produtos sujeitos à reserva de propriedade claramente identificados e separados dos seus próprios bens, não podendo penhorá-los, onerá-los ou dispor deles de qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do Vendedor. Caso o Comprador seja responsável pelo transporte dos Produtos, deverá assegurar que o meio de transporte se encontra limpo e seco, adequado ao carregamento e transporte dos Produtos e em conformidade com as normas legais aplicáveis a esse meio de transporte. Em caso de incumprimento dos requisitos acima referidos, o Vendedor terá o direito de não carregar nem mandar carregar o meio de transporte em causa.

6. Garantia. O Vendedor garante apenas que todos os Produtos vendidos ao Comprador estarão em conformidade com as especificações do fabricante. O Vendedor não oferece qualquer outra garantia, expressa ou implícita, por contrato, lei ou de outra forma, na medida do permitido pela legislação aplicável, e o Vendedor exclui e renuncia expressamente a todas as garantias implícitas de comercialização ou adequação a uma finalidade específica ou de outra forma. Os produtos que estejam em conformidade com as especificações do fabricante nunca serão considerados defeituosos. O Comprador inspecionará todos os Produtos quanto a danos, defeitos ou faltas imediatamente após a sua receção e notificará o Vendedor imediatamente sobre qualquer dano, defeito ou falta que detete. O Comprador deverá notificar o Vendedor sobre qualquer defeito no prazo de trinta (30) dias após a data de receção do(s) Produto(s) em causa ou antes da data de utilização dos Produtos, consoante o que ocorrer primeiro, de acordo com o Artigo 916 do Código Civil Português. Caso se determine que algum Produto não está em conformidade com a garantia acima estabelecida, o Vendedor poderá, a seu critério, substituir o Produto defeituoso ou reembolsar o preço de compra correspondente. Os produtos defeituosos não deverão ser devolvidos pelo Comprador até que autorizados pelo Vendedor. Esta é a única solução disponível para o Comprador para violação de garantia e defeitos nos Produtos, na medida do permitido pela legislação aplicável. Caso a legislação aplicável proíba esta limitação das soluções do Comprador, o Vendedor concorda que o montante máximo que o Comprador poderá reclamar do Vendedor será o preço líquido de compra efetivamente pago pelo Comprador ao Vendedor pelo Produto posteriormente considerado defeituoso. Quaisquer reclamações ao abrigo da presente Secção 6 estarão sujeitas às limitações de responsabilidade estabelecidas na Secção 7 dos presentes Termos e Condições Gerais. Esta garantia é concedida apenas ao Comprador original e não se estende a qualquer comprador ou cessionário subsequente dos Produtos. O Comprador não tem o direito de estender ou transferir esta garantia a terceiros.

7.º Limitação de responsabilidade e indemnização. O Vendedor não será responsável e o Comprador indemnizará o Vendedor por quaisquer perdas e danos decorrentes do carregamento, armazenamento, manuseamento, compra, posse, distribuição, eliminação ou utilização de quaisquer Produtos pelo Comprador, ou da utilização de quaisquer conselhos técnicos ou de manuseamento de Produtos que o Vendedor possa oferecer, exceto em caso de negligência grave ou dolo por parte do Vendedor. Na medida do permitido pela legislação aplicável, o Vendedor não será responsável por danos, sejam eles consequenciais, indiretos, especiais, acidentais, exemplares ou outros, incluindo, entre outros, perda de reputação, lucros ou faturação, paragem de equipamentos, custos de reparação ou materiais, custo de qualquer substituto para os Produtos adquiridos pelo Comprador, reclamações de terceiros ou danos a pessoas ou bens. A limitação acima referida não se aplica à responsabilidade por danos à vida, integridade física ou saúde, ou em casos de dolo ( dolo ) ou culpa grave , nos termos do artigo 809.º do Código Civil Português. O Vendedor não será responsável por quaisquer danos, lesões, contaminações ou perdas em caso de incumprimento, por parte do Comprador, das suas obrigações nos termos da Secção 13 destas Condições Gerais de Venda, devendo o Comprador indemnizar e isentar o Vendedor, os seus funcionários, fornecedores e subcontratados de quaisquer reclamações, custos, perdas ou danos relacionados com tal incumprimento. As condições que limitam, excluem ou estabelecem a responsabilidade, que podem ser invocadas pelos fornecedores ou subcontratados do Vendedor contra este relativamente aos bens entregues, podem igualmente ser invocadas contra o Comprador. Em qualquer caso, exceto em caso de dolo, a responsabilidade total do Vendedor por qualquer reclamação, perda ou dano, quer resulte de incumprimento contratual ou de outra forma, nos termos ou em conexão com o presente contrato, não excederá, em caso algum, 100% do preço pago pelo Comprador ao Vendedor nos termos do presente contrato. Nada na presente Cláusula limita qualquer responsabilidade indelegável que possa ser aplicável ao Vendedor nos termos da legislação portuguesa obrigatória sobre a responsabilidade por produtos defeituosos.

8.º Produtos Derivados. Os Produtos destinam-se a ser transformados em novos produtos derivados (“ Produtos Derivados ”). Em contrapartida, os Produtos não se destinam a ser utilizados na sua forma original. O Vendedor não será responsável pela conformidade dos Produtos Derivados com as leis, regulamentos e normas aplicáveis, incluindo, entre outros, leis, regulamentos e normas relacionados com a dispersão ambiental e a gestão de resíduos. O Comprador deverá indemnizar e isentar o Vendedor de quaisquer custos e responsabilidades relacionados com os Produtos Derivados, incluindo, entre outros, responsabilidades relacionadas com o ambiente e a gestão de resíduos.

9.º Serviços técnicos e outros. O Comprador é responsável pelo design, processamento, teste e rotulagem de qualquer produto fabricado utilizando os Produtos do Vendedor e não se baseará em qualquer informação contida no website do Vendedor ou em qualquer declaração do Vendedor sobre a adequação dos Produtos fornecidos. O Comprador é responsável por testar e investigar os Produtos vendidos pelo Vendedor para formar um juízo independente sobre a sua adequação à utilização, conversão ou processamento pretendido pelo Comprador e não apresentará qualquer reclamação contra o Vendedor com base em conselhos técnicos, declarações, dados, serviços ou recomendações do Vendedor.

10.º Propriedade intelectual. Quaisquer sugestões feitas pelo Vendedor sobre possíveis aplicações, desenhos ou utilizações dos Produtos do Vendedor não conferem ao Comprador uma licença ao abrigo de qualquer direito de propriedade intelectual que cubra tais aplicações, desenhos ou utilizações, nem constituem uma recomendação para a utilização de tais Produtos, aplicações ou desenhos que possam infringir qualquer direito de propriedade intelectual. O Vendedor não garante que a utilização dos Produtos, ou artigos fabricados a partir dos mesmos, em conjunto com outros materiais, não infringirá os direitos de patente válidos de terceiros. O Vendedor defenderá o Comprador caso haja uma alegação de que os Produtos, tal como entregues ao Comprador, infringem os direitos de patente válidos de terceiros e, se necessário, reembolsará o preço de compra. O disposto acima constitui a totalidade da obrigação do Vendedor relativamente à infração de propriedade intelectual por qualquer Produto vendido nos termos do presente instrumento. Caso o Comprador tome conhecimento de qualquer alegação de infração, real ou iminente, relacionada com os Produtos, o Comprador deverá notificar imediatamente o Vendedor por escrito, fornecendo detalhes razoáveis de tal alegação. O Vendedor terá o direito exclusivo de controlar a defesa de qualquer reclamação desta natureza, incluindo a seleção de um advogado, a condução de litígios ou outros procedimentos, e a negociação e aprovação de qualquer acordo. O Comprador deverá prestar uma cooperação e assistência razoáveis ao Vendedor em relação a esta defesa. O Comprador não poderá admitir responsabilidade, celebrar acordo ou transigir sobre qualquer reclamação desta natureza sem o consentimento prévio e por escrito do Vendedor.

11.º Eventos fora do controlo do Vendedor (força maior). O Vendedor não será responsável se o cumprimento de qualquer obrigação para com o Comprador se tornar, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, impossível ou comercialmente inviável devido a qualquer causa ou evento fora do controlo razoável do Vendedor, incluindo, sem limitação, condições meteorológicas extremas, catástrofes naturais, guerra, atividade terrorista, incêndio, atos de qualquer autoridade governamental, bloqueios de instalações ou edifícios, interrupção de serviços públicos, interrupções de transporte, greves, interrupções específicas de trabalho ou operações-padrão e lockout, avaria de máquinas, reparação ou manutenção de emergência, atraso no Vendedor de peças, bens ou serviços encomendados a terceiros, acidentes, epidemias, pandemias e/ou interrupções das operações comerciais. Caso tal evento ocorra por parte do Vendedor, este deverá notificar o Comprador por escrito, num prazo razoável, sobre a natureza e a duração prevista do evento, sendo que as suas obrigações serão suspensas durante a vigência do evento. Caso o evento se prolongue por mais de 90 dias de calendário, qualquer das Partes poderá, por escrito, rescindir as partes inviáveis de qualquer acordo entre as Partes, sem qualquer encargo. Além disso, o Vendedor ficará isento de responsabilidade caso não consiga adquirir, nas suas fontes habituais e em condições que considere razoáveis, qualquer material necessário para o fabrico do Produto. Se, em virtude de tais circunstâncias, houver escassez do Produto, o Vendedor não será obrigado a adquirir o Produto a terceiros para cumprir as suas obrigações e poderá distribuir o Produto disponível entre todos os seus clientes e para seu próprio uso interno, da forma que considerar justa e razoável; desde, porém, que o Vendedor não seja obrigado a distribuir ou disponibilizar ao Comprador o Produto que obtiver por compra ou troca para seu próprio uso interno. As quantidades de Produto que, consequentemente, não sejam expedidas serão deduzidas da obrigação de quantidade remanescente aplicável, salvo acordo em contrário entre as Partes.

12.º FISPQ; conformidade ambiental, de saúde e segurança. O Vendedor fornecerá ao Comprador as FISPQ aplicáveis ao Produto e o Comprador fornecerá as FISPQ mais recentes, tal como recebidas do Vendedor, a todas as pessoas obrigadas por lei a recebê-las. O Comprador tomará todas as precauções necessárias para proteger a saúde humana e o ambiente, conforme apropriado para os riscos identificados nas FISPQ ou de outra forma identificados ao Comprador pelo Vendedor. O Comprador deverá garantir que todos os seus colaboradores e outras pessoas que possam contactar o Produto recebem formação e informação adequadas sobre os riscos identificados nas FISPQ. O Comprador utilizará, manuseará e processará os Produtos, e gerirá e eliminará todos os resíduos e materiais resultantes da utilização, manuseamento e processamento dos Produtos, incluindo quaisquer embalagens, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

13.º Conformidade com o controlo de exportação. O Vendedor está sujeito à aplicação das leis de controlo de exportação dos Estados Unidos, da União Europeia e nacionais. Nesta condição, o Vendedor está proibido de exportar e/ou vender produtos, direta ou indiretamente, ou de permitir que terceiros vendam e/ou exportem produtos, direta ou indiretamente, para determinados países embargados e para determinados clientes restritos ou proibidos pelas leis de controlo de exportação dos Estados Unidos, da União Europeia e/ou das Nações Unidas. As transações proibidas incluem qualquer transação em que os Produtos são enviados para ou através de países embargados ou que envolvam clientes restritos ou proibidos. As penalizações por violação destas leis são severas. O Comprador não deverá, direta ou indiretamente, vender ou exportar os Produtos adquiridos ao Vendedor a qualquer uma dessas pessoas, entidades ou países embargados, restritos ou proibidos, nem vender ou transferir tais Produtos a qualquer cliente em circunstâncias em que tenha conhecimento ou motivo para acreditar que o Produto será vendido ou exportado para qualquer pessoa, entidade ou país embargado, restrito ou proibido. O Comprador certifica ainda que, de acordo com o seu melhor conhecimento, o Produto vendido e entregue pelo Vendedor não será utilizado de forma alguma para fins proibidos pelas normas nacionais e internacionais, incluindo, sem limitação, o fabrico de armas ou materiais utilizados na indústria bélica.

14.º REACH. O Comprador deverá cumprir as suas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e deverá prestar a assistência que o Vendedor possa razoavelmente solicitar, tendo em conta as disposições do REACH e quaisquer outras leis, normas e regulamentos aplicáveis aos Produtos e aos seus componentes químicos. O Comprador deverá informar imediatamente o Vendedor sobre qualquer utilização dos Produtos que possa exigir uma alteração ou prorrogação de um registo ou autorização REACH existente.

15.º Rescisão por incumprimento. Caso o Comprador não cumpra as suas obrigações nos termos das presentes CGV, ou não as cumpra atempadamente ou adequadamente, o Vendedor poderá, mediante notificação escrita especificando a violação, exigir que o Comprador a corrija no prazo de quinze (15) dias de calendário a contar da sua receção. Caso a violação não seja corrigida dentro deste prazo, ou se a correção for objetivamente impossível ou ilegal, o Vendedor terá o direito de suspender o cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, mediante declaração escrita, sem prejuízo de qualquer direito de reclamar custas, danos e juros. Não obstante o disposto acima, não será aplicável qualquer prazo para correção em caso de incumprimento do Comprador em qualquer pagamento devido, situação em que o Vendedor poderá suspender o cumprimento ou rescindir o contrato com efeitos imediatos mediante notificação por escrito. Além disso, o Vendedor poderá suspender a execução ou rescindir o contrato com efeitos imediatos se o Comprador solicitar uma moratória (temporária), prosseguir com a liquidação do seu negócio ou se uma parte substancial dos bens do Comprador for penhorada e tal medida não for revogada no prazo de trinta (30) dias de calendário. Em todos os casos de rescisão ou suspensão nos termos da presente Cláusula, todos os créditos do Vendedor contra o Comprador são devidos imediata e integralmente. O Comprador terá o direito de rescindir o contrato em caso de incumprimento substancial, por parte do Vendedor, das suas obrigações nos termos das presentes Condições Gerais de Venda, mediante notificação por escrito especificando o incumprimento, desde que o Vendedor não tenha sanado tal incumprimento no prazo de quinze (15) dias de calendário a contar da receção de tal notificação. Os montantes faturados e devidos antes da data efetiva de qualquer rescisão continuam a ser exigíveis pelo respetivo devedor.

16.º Proteção de dados. O Vendedor é o responsável pelo tratamento de dados em relação a quaisquer dados pessoais dos funcionários, diretores e colaboradores do Comprador processados no âmbito do presente contrato. O Vendedor tratará tais dados pessoais para fins relacionados com a execução das suas obrigações contratuais, para cumprir uma obrigação legal a que o Vendedor esteja sujeito ou para o estabelecimento, exercício ou defesa de direitos legais, de acordo com a legislação aplicável. Mais detalhes sobre a forma como o Vendedor processa os dados pessoais estão descritos na Política de Privacidade do Vendedor, disponível em www.westlake.com/privacy-policy. Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos ao abrigo da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo o direito de acesso, retificação, apagamento, restrição de tratamento, portabilidade de dados e oposição, contactando privacy@westlake.com.

17.º IVA. Se o fornecimento se qualificar como uma transação intracomunitária, conforme definido no artigo 138.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, o Comprador notificará o Vendedor, por escrito e antes da efetivação do fornecimento, sobre o número de IVA que utilizará em cada transação e, caso o transporte não seja organizado pelo Vendedor ou por este, que o Produto será transportado pelo Comprador ou por este para outro Estado-Membro da UE. Se, na situação acima descrita, o Vendedor tiver confiança suficiente de que receberá atempadamente a documentação necessária e, por conseguinte, emitir faturas ao Comprador com IVA a 0%, o Comprador deverá fornecer ao Vendedor, o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de 6 semanas, os documentos que comprovem que o Produto foi transportado para outro Estado-Membro da UE. O Comprador será responsável pelo pagamento de quaisquer IVAs e multas devidos pelo Vendedor caso os documentos mencionados não sejam recebidos pelo Vendedor atempadamente. Caso o número de IVA não possa ser verificado junto das autoridades fiscais em tempo oportuno, ou caso as autoridades fiscais não consigam validar o número de IVA no momento da verificação, o fornecimento será considerado um fornecimento nacional e o IVA será cobrado em conformidade. Se os Produtos forem transportados pelo Vendedor ou em seu nome e as autoridades fiscais não aceitarem a prova de que o Produto foi transportado para outro Estado-Membro da UE, o Comprador envidará todos os esforços para fornecer ao Vendedor informações adicionais e para o auxiliar na aceitação da prova.

18. Diversos

18.1. Cancelamentos e alterações de encomendas; recusa e devolução de Produtos conformes. Qualquer cancelamento ou alteração de uma encomenda, recusa de receção ou devolução de qualquer Produto conforme adquirido nos termos do presente contrato, exigirá a aceitação expressa do Vendedor e estará sujeito a uma taxa de cancelamento de acordo com a política do Vendedor em vigor na altura.

18.2. Não renúncia. A omissão de qualquer das Partes, em qualquer momento ou ocasionalmente, em exigir o cumprimento pela outra de qualquer termo ou disposição dos presentes Termos e Condições Gerais não constituirá uma renúncia a tal termo ou disposição.

18.3. Comunicação eletrónica. O Comprador concorda expressamente que o Vendedor poderá emitir aceitações ou confirmações de encomendas eletrónicas e faturas eletrónicas para quaisquer compras de Produtos efetuadas através da Internet, e-mail ou qualquer outro método de comunicação eletrónica, e concorda em honrar tais aceitações ou confirmações de encomendas e faturas como se tivessem sido entregues por escrito.

18.4. Cessão. O Comprador deverá obter o consentimento prévio e por escrito do Vendedor antes e como condição para a cessão, transferência, oneração ou novação de qualquer direito, benefício e/ou obrigação (incluindo direitos a recebíveis) ao abrigo de qualquer contrato regido pelas presentes Condições Gerais de Venda. Qualquer alegada cessão por parte do Comprador sem o consentimento prévio e por escrito do Vendedor será nula e sem efeito. O Vendedor tem o direito de ceder, transferir, onerar ou novar os seus direitos e obrigações, no todo ou em parte, a qualquer empresa do grupo Westlake ou a qualquer entidade sucessora, sem necessidade de obter o consentimento prévio e por escrito do Comprador. Qualquer cessão deste tipo entrará em vigor mediante notificação ao Comprador, identificando a respetiva empresa do grupo Westlake à qual foram cedidos os direitos e obrigações relevantes.

18.5. Cartas de crédito. Caso o pagamento seja efetuado por carta de crédito, o Comprador deverá emitir imediatamente uma carta de crédito irrevogável a favor do Vendedor, emitida por um banco de primeira linha aceitável para o Vendedor. Tal carta de crédito deverá ter um formato e termos satisfatórios para o Vendedor e deverá autorizar o reembolso ao Vendedor de quaisquer montantes que o Vendedor possa adiantar a título de faturas consulares, taxas de inspeção e outras despesas por conta do Comprador. Caso a carta de crédito não seja honrada pelo banco imediatamente após a apresentação da respetiva letra de câmbio pelo Vendedor, o Comprador deverá, mediante notificação do Vendedor, efetuar o pagamento imediatamente por transferência eletrónica de fundos, em fundos imediatamente disponíveis, direta e incondicionalmente, para a conta do Vendedor. Todas as taxas bancárias incorridas, incluindo taxas de cobrança e selos fiscais, se existirem, dentro do país do Comprador, serão por conta do Comprador, e quaisquer taxas bancárias incorridas fora do país do Comprador serão por conta do Vendedor, salvo acordo em contrário entre as Partes.

18.6. Seguro. Caso o Vendedor aceite contratar um seguro por conta do Comprador e seja obrigado a fornecer um seguro para uma remessa em virtude das condições de entrega acordadas (Incoterms® 2020), o Vendedor assegurará 100% do valor da fatura, a menos que seja acordada outra avaliação.

18.7. Lei aplicável. Qualquer acordo entre as Partes para a venda dos Produtos será regido pelas leis substantivas de Portugal. A Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias não será aplicável.

18.8. Litígios. Salvo acordo em contrário, os litígios decorrentes ou relacionados com um contrato entre as Partes para a venda dos Produtos poderão ser submetidos ao tribunal estadual da sede do Vendedor, sem prejuízo de qualquer outro foro competente nos termos da legislação aplicável. O Vendedor manterá sempre o direito de intentar uma ação contra o Comprador no tribunal estadual da sede do Comprador.

18.9. Notificações. Todas as notificações e comunicações ao abrigo das presentes CGV deverão ser feitas por escrito (incluindo por e-mail) e considerar-se-ão devidamente entregues no momento da receção pela outra Parte no endereço ou e-mail indicado na respetiva confirmação da encomenda ou conforme notificado por escrito.


* * * * *

Estado: junho de 2026